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Inscrição em UC isoladas

INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES ISOLADAS – ESTUDANTE EXTRAORDINÁRIO 

Podem inscrever-se  em unidades curriculares isoladas, estudantes inscritos no ensino superior e outros interessados.

A inscrição é realizada nos termos do artigo 46.º- A, do decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto. Esta é sujeita a autorização do Presidente da Escola e não estão definidos prazos para apresentação de requerimento para inscrição nesta modalidade.

As Unidades Curriculares em que seja obtida aprovação são creditadas, atendendo aos limites fixados na lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.

Pela inscrição é devida uma taxa de montante proporcional ao número de créditos ECTS em que o estudante se inscreva. Informações sobre o montante das referidas taxas são prestadas nos serviços da área académica da Escola respetiva.
 

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