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Publicado em: 18 Maio 2020

Maiores de 23 | Prazo Suplementar

O prazo suplementar de inscrições decorre de 20 de abril a 21 de maio de 2020

Face à atual situação no país, provocada pela pandemia do COVID-19, verifica-se a necessidade de adiar a realização das provas específicas e de pré-requisitos, inicialmente previstos para abril e maio de 2020. Oportunamente será publicada uma alteração ao calendário constante do anexo I do Edital das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Com este adiamento entendeu-se prolongar o período de inscrição. Desta forma, o período será reaberto a partir de 20 de abril e estender-se-á até ao dia 21 de maio de 2020.

Assim, os candidatos que:

  1. Tenham o seu processo validado, mas pretendam anexar nova documentação deverão criar um novo processo (instruído com toda a documentação pretendida) e solicitar ao Gabinete de Organização Académica (GOA), através do e-mail estudante@ipp.pt, a transferência de pagamento entre processos.
  2. Tenham visto o seu processo indeferido por não estar instruído com todos os documentos obrigatórios referidos no Edital, mas pretendam anexar nova documentação deverão criar um novo processo (instruído com toda a documentação pretendida) e solicitar ao GOA, através do e-mail estudante@ipp.pt, a transferência de pagamento entre processos.
  3. Tenham visto o seu processo indeferido por se encontrar em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito ao IPP poderão regularizar a situação. Pretendendo anexar nova documentação poderão criar um novo processo (instruído com toda a documentação pretendida) e solicitar ao GOA, através do e-mail estudante@ipp.pt, a transferência de pagamento entre processos.
  4. Tenham visto o seu processo indeferido por não cumprir o pagamento da taxa prevista no período fixado para inscrição poderão gerar uma nova referência multibanco para pagamento. Caso pretendam anexar nova documentação deverão criar um novo processo (instruído com toda a documentação pretendida).
  5. Não tenham concluído o seu processo, tendo este ficado no estado de indeferido por não ter sido efetuado e submetido através do sistema online no período fixado para inscrição, poderão dar continuidade ao mesmo.
  6. Tenham visto o seu processo ser indeferido por não cumprir as condições de inscrição previstas poderão contactar os serviços da área académica da Escola, preferencialmente via e-mail, no sentido de perceber a condição que não reúne.

 

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