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Publicado em: 05 Janeiro 2021

Concurso Especial de Acesso para Estudantes Internacionais

O ingresso de estudantes internacionais nos cursos de licenciatura ministrados nas Escolas do P.PORTO efetua-se através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais.

Candidaturas
1.ª fase de 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021
2.ª fase de 14 de abril a 6 de maio de 2021
3.ª fase de 19 de julho a 12 de agosto de 2021

A inscrição é efetuada online em www.ipp.pt > Ensino > Acesso e Ingresso, na hiperligação CANDIDATURAS.

Não são abrangidos:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia.
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade. 
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva na contagem deste prazo);
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Podem candidatar-se por este concurso os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
- titulares de habilitação académica que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior;
- titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Para apresentação ao concurso deve ainda reunir as seguintes condições de ingresso:
- ter conhecimento da língua em que o curso é ministrado de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
- ser titular da qualificação académica específica para ingresso no curso a que se candidata;
- satisfazer os pré-requisitos fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, se exigidos para acesso ao curso a que se candidata

Aos estudantes internacionais é aplicado o estatuto regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 e mantêm essa condição até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excecionam-se aqueles que venham a obter a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, cuja cessação da aplicação do estatuto terá efeito no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

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